Lei Geral De Proteção dos Dados

Do que trata a Lei

A Lei número 13.709/2018, que trata da Proteção Geral de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em 14 de Agosto de 2018, com vigência a partir de Agosto 2020 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural, ou seja, o titular/proprietário dos dados.

Quem deverá se adequar à Lei?

Toda pessoa jurídica seja pública ou privada que trata dados de pessoas naturais, deverão se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como minha empresa pode se adequar a Lei?

– Analisar as bases jurídicas para tratar os dados pessoais;

– Identificar e organizar os dados sensíveis;

– Elaborar medidas de proteção baseadas na ISO 27000 e na LGPD;

Qual a multa caso haja vazamento de dados em minha empresa?

A multa aplicada será no valor de 2% do faturamento anual da empresa, não excedendo o limite de 50.000.000,00

Quem poderá ser o responsável pelo tratamento de dados da minha empresa?

Qualquer pessoa ou área designado pela empresa poderá ser responsável pelo tratamento de dados pessoais, porém é importante que esse indicado tenha experiências com segurança da informação para elaborar medidas técnicas de proteção afim de manter seguros os dados pessoais que tramitam pela organização. É importante também que a empresa tenha consultorias jurídicas para um melhor entendimento da Lei.

A Genos Tecnologia dispõe de DPOs (profissionais certificados com conhecimentos em medidas de segurança e tratamento dos dados pessoais) assessoria jurídica para auxiliar a sua empresa na adequação da LGPD.

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