Lei Geral De Proteção dos Dados
Do que trata a Lei
A Lei número 13.709/2018, que trata da Proteção Geral de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em 14 de Agosto de 2018, com vigência a partir de Agosto 2020 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural, ou seja, o titular/proprietário dos dados.
Quem deverá se adequar à Lei?
Toda pessoa jurídica seja pública ou privada que trata dados de pessoas naturais, deverão se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como minha empresa pode se adequar a Lei?
– Analisar as bases jurídicas para tratar os dados pessoais;
– Identificar e organizar os dados sensíveis;
– Elaborar medidas de proteção baseadas na ISO 27000 e na LGPD;
Qual a multa caso haja vazamento de dados em minha empresa?
A multa aplicada será no valor de 2% do faturamento anual da empresa, não excedendo o limite de 50.000.000,00
Quem poderá ser o responsável pelo tratamento de dados da minha empresa?
Qualquer pessoa ou área designado pela empresa poderá ser responsável pelo tratamento de dados pessoais, porém é importante que esse indicado tenha experiências com segurança da informação para elaborar medidas técnicas de proteção afim de manter seguros os dados pessoais que tramitam pela organização. É importante também que a empresa tenha consultorias jurídicas para um melhor entendimento da Lei.